Para não se ser multado por excesso de velocidade é preciso saber qual a velocidade instantânea a que circulam os nossos veículos. Como todos sabemos a velocidade que aparece nos velocímetros dos nossos carros não é a real e varia ainda de carro para carro. No manual da maioria dos veículos vem a relação entre essa velocidade real e a visualizada no velocímetro.
Os Radares cumprem regras e normas comunitárias que obrigam as forças de segurança a operarem com velocidades diferentes das observadas na tabela acima. Isto devido aos controlos de qualidade e regras de aferição dos aparelhos e até mesmo por causa das diferenças existentes entre a velocidade real e observada nos velocímetros dos nossos veículos.
A essa diferença chama-mos MARGEM DE ERRO.
TABELA DE REDUÇÃO
VELOCIDADE REGISTADA
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DEDUÇÃO
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≤
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Agora é so fazer os cálculos e dificilmente se é apanhado nos radares de transito.
Exemplos:
- Ao conduzir numa Estrada Nacional, dentro de uma localidade e com limite de 70km/h imposto pela sinalização existente na via, existindo um radar fixo:
- Se circular a 56km/h reais será multado com 60€, multa leve e sem inibição.
- Se circular a 76km/h reais será multado com 120€, multa grave e com inibição de 1 a 12 Meses.
Estatisticamente os radares operam maioritariamente a partir das multas graves, com a excepção de pontos negros de sinistralidade como é o caso dos radares fixos.
Se for 100 e tinha que ir 60 que munta apanho
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