MULTAS DE VELOCIDADE

As multas por excesso de velocidade classificam-se em Leves, Graves e Muito Graves e a cada uma está associada o valor da multa e o tipo de inibição de condução aplicável. Na tabela seguinte podem analisar as várias normas existentes.
Para não se ser multado por excesso de velocidade é preciso saber qual a velocidade instantânea a que circulam os nossos veículos. Como todos sabemos a velocidade que aparece nos velocímetros dos nossos carros não é a real e varia ainda de carro para carro. No manual da maioria dos veículos vem a relação entre essa velocidade real e a visualizada no velocímetro.
Os Radares cumprem regras e normas comunitárias que obrigam as forças de segurança a operarem com velocidades diferentes das observadas na tabela acima. Isto devido aos controlos de qualidade e regras de aferição dos aparelhos e até mesmo por causa das diferenças existentes entre a velocidade real e observada nos velocímetros dos nossos veículos.
A essa diferença chama-mos MARGEM DE ERRO.

TABELA DE REDUÇÃO

VELOCIDADE REGISTADA
DEDUÇÃO
100 Km/h
5 Km/h
> 100 Km/h120 Km/h
6 Km/h
> 120 Km/h140 Km/h
7 Km/h
> 140 Km/h160 Km/h
8 Km/h
> 160 Km/h180 Km/h
9 Km/h
> 180 Km/h200 Km/h
10 Km/h
> 200 Km/h220 Km/h
11 Km/h
> 220 Km/h240 Km/h
12 Km/h
Agora é so fazer os cálculos e dificilmente se é apanhado nos radares de transito. 
Exemplos: 
  1. Ao conduzir numa Estrada Nacional, dentro de uma localidade e com limite de 70km/h imposto pela sinalização existente na via, existindo um radar fixo:
  • Se circular a 56km/h reais será multado com 60€, multa leve e sem inibição.
  • Se circular a 76km/h reais será multado com 120€, multa grave e com inibição de 1 a 12 Meses.
Estatisticamente os radares operam maioritariamente a partir das multas graves, com a excepção de pontos negros de sinistralidade como é o caso dos radares fixos.

1 comentário: