NOVA TAXA DE ÁLCOOL LIMITE DE 0.2 g/l NO SANGUE

NOVOS LIMITE DE CONSUMO DE ALCOOL

Entraram em vigor a 01 Janeiro de 2014 as novas alterações ao Código da Estrada, como forma de combater a actual taxa de sinistralidade rodoviária. A medida introduzida reduziu a actual taxa limite de 0,5 gramas por litro para 0,2 gramas de álcool por litro de sangue apenas para os condutores em regime probatório os condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, os condutores de transportes colectivos de crianças e jovens até aos 16 anos, condutores de táxis e condutores de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transportes de mercadorias perigosas. Com a entrada em vigor do novo código da estrada foi também publicada pela ANSR uma nova tabela de margem de erro (consultar aqui)que vem beneficiar os condutores fiscalizados com uma redução da taxa de alcoolemia verificada nos aparelhos de controlo das forças de segurança.
Estas alterações foram uma recomendação antiga da Prevenção Rodoviária Portuguesa e vai ao encontro das regras utilizadas em vários países da União Europeia.

NOVAS DATAS PARA REVALIDAÇÃO DAS CARTAS

O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir foi alterado e altera principalmente as idades para renovação das Cartas e Licenças de Condução. Estas novas alterações obrigam os condutores a renovar mais vezes a sua habilitação ao longo da vida. 
Pode consultar toda a informação aqui e no site do IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres. 
As novas idades de revalidação da carta de condução são aplicáveis apenas aos condutores que tirarem a carta pela primeira depois de 2 de Janeiro de 2013:
  • Aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos do condutor e depois de 2 em 2 anos, para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos, automóveis ligeiros e automóveis ligeiros com reboque);
  • Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos do condutor e depois de 2 em 2 anos, para as categorias C1, C1E, C e CE (automóveis pesados de mercadorias) e condutores das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2 (que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer);
  • Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos do condutor, para as categorias D1, D1E, D e DE (automóveis pesados de passageiros), dado que os 65 anos são a idade limite para estas categorias.

INSPEÇÕES PARA MOTICICLOS E QUADRICICLOS PARA BREVE

Mata VelhosO novo  diploma que vem regulamentar os veículos sujeitos a inspeção periódica, vem incluir as inspeções aos motociclos triciclos e quadriciclos de cilindrada superior a 250 cm3 e, aos reboque e semi-reboques com mais de 750 kg e menos de 3500 kg. A maioria dos motociclos de menor cilindrada têm até 249 cm3, porém os "MATA VELHOS" ou "PAPA REFORMAS" são maioritariamente de cilindrada acima dos 250cm3.
Clique aqui para ver o totalidade do diploma.  Decreto-Lei n.º 144/2012de 11 de Julho. Com a Declaração de Retificação nº 44/2012 de 07-09-2012.

EM RESUMO

 — Motociclos, com cilindrada superior a 250 cm3 . . . . . . . . . . Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
— Triciclos, com cilindrada superior a 250 cm3 . . . . . . . . . . . . Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
— Quadriciclos, com cilindrada superior a 250 cm3 . . . . . . . . . Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.

Artigo 18.º
Entrada em vigor e produção de efeitos

1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente diploma entra em vigor 30 dias após a respetiva publicação.
2 — A obrigatoriedade de inspeções periódicas a motociclos, triciclos, quadriciclos e reboques e semirreboques, referidos no anexo I ao presente diploma, só produz efeitos a partir da publicação da portaria referida no n.º 5 do artigo 11.º

A portaria referida no ponto 2, ainda não foi publicada, assim que o for será aqui noticiado!

CINTOS VÃO SER CONTROLADOS POR RADAR

Radares de cintosCintos de segurança poderão vir a ser controlados por Radar. O novo Radar “Asset”, Advanced Safety and Driver Support for Essential Road Transport. Este radar é capaz de detectar a velocidade em que transitam os veículos e ainda se o motorista e os passageiros estão a utilizar o cinto de segurança. Para além disto este novo equipamento pode verificar através da matricula se o veículo é furtado, se está em débito com o Estado, se tem seguro ou inspecção em dia. Os novos radares são capazes de capturar diversas imagens a uma distância de até 4,5 Km, e estas são enviadas em tempo real por satélite para uma base de dados das entidades fiscalizadoras.
 
Com isto, pretende-se agilizar a acção dos agentes de trânsito para punir os infractores, onde quer que eles estejam. A noticia surgiu no periódico inglês Daily Mail, este afirmou que até 2013 os novos radares devem estar presentes em toda a Europa.