NOVA TAXA DE ÁLCOOL LIMITE DE 0.2 g/l NO SANGUE

NOVOS LIMITE DE CONSUMO DE ALCOOL

Entraram em vigor a 01 Janeiro de 2014 as novas alterações ao Código da Estrada, como forma de combater a actual taxa de sinistralidade rodoviária. A medida introduzida reduziu a actual taxa limite de 0,5 gramas por litro para 0,2 gramas de álcool por litro de sangue apenas para os condutores em regime probatório os condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, os condutores de transportes colectivos de crianças e jovens até aos 16 anos, condutores de táxis e condutores de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transportes de mercadorias perigosas. Com a entrada em vigor do novo código da estrada foi também publicada pela ANSR uma nova tabela de margem de erro (consultar aqui)que vem beneficiar os condutores fiscalizados com uma redução da taxa de alcoolemia verificada nos aparelhos de controlo das forças de segurança.
Estas alterações foram uma recomendação antiga da Prevenção Rodoviária Portuguesa e vai ao encontro das regras utilizadas em vários países da União Europeia.

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