O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir foi alterado e altera
principalmente as idades para renovação das Cartas e Licenças de Condução.
Estas novas alterações obrigam os condutores a renovar mais vezes a sua
habilitação ao longo da vida.
Pode consultar toda a informação aqui e
no site do IMTT -
Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.
As novas idades de revalidação da carta de condução são aplicáveis apenas
aos condutores que tirarem a carta pela primeira depois de 2 de Janeiro de
2013:
- Aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos do condutor e depois de 2 em 2 anos, para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos, automóveis ligeiros e automóveis ligeiros com reboque);
- Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos do condutor e depois de 2 em 2 anos, para as categorias C1, C1E, C e CE (automóveis pesados de mercadorias) e condutores das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2 (que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer);
- Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos do condutor, para as categorias D1, D1E, D e DE (automóveis pesados de passageiros), dado que os 65 anos são a idade limite para estas categorias.
O que acontece se tiver a carta fora de validade?
ResponderEliminarAs actuais cartas só ficam sem validade quando se atinge a idade limite, ou seja aos 50, 60, 65 e 70 anos e depois de 2 em 2 anos. Após estas datas a condução implica uma multa de 120€ e ao fim de 5 anos já é crime(anteriormente o prazo para crime era de 2 anos).
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